Fazer hidrolipo, minilipo ou lipoliht em consultórios ou clínicas de estéticas sem centros cirúrgicos?!

A invenção dos termos “hidrolipo”, “minilipo”, lipolight e outros têm um único propósito: burlar a resolução do Conselho Federal de Medicina! É isso mesmo que vocês entenderam

Para melhor explicar o motivo pelo quais os termos “hidrolipo”, “minilipo”, lipolight e afins foram inventados, recorremos à seguinte resolução do Conselho Federal de Medicina:

RESOLUÇÃO Nº 1.711, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2003

Art. 1º - Reconhecer a técnica de lipoaspiração como válida e consagrada dentro do arsenal da cirurgia plástica, com indicações precisas para correções do contorno corporal em relação à distribuição do tecido adiposo subcutâneo.

Art. 3º - Que há necessidade de treinamento especifico para a sua execução, sendo indispensável a habilitação prévia em área cirúrgica geral, de modo a permitir a abordagem invasiva do método, prevenção, reconhecimento e tratamento de complicações possíveis.

Art. 5º - Que as cirurgias de lipoaspiração devem ser executadas em salas de cirurgias equipadas para atendimento de intercorrências inerentes a qualquer ato cirúrgico.

Por essa resolução ficou estabelecido que a lipoaspiração é um procedimento cirúrgico habilitado exclusivamente à Cirurgiões Plásticos, com formação prévia em Cirurgia Geral (caso de todos os Cirurgiões Plásticos membros da Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica) e que só deve ser realizada em centro cirúrgico.

Pois bem, e como ficam, à partir desta resolução do CFM, os médicos de outras especialidades que, desiludidos com suas carreiras, enveredam pelo mundo da “Medicina Estética” atrás do “pote-de-ouro”, atrás do “dinheiro fácil”, após fazerem cursos de fim-de-semana? Como ficam os médicos que, para baixar os custos da lipoaspiração, realizam o procedimento no consultório? Simples! É só rebatizar a lipoaspiração! “De agora em diante nós não fazemos lipoaspiração, nós fazemos hidrolipoaspiração, fazemos minilipoaspiração, fazemos lipolight”.

Imaginem esse diálogo fictício:

- Vigilância Sanitária: “ Como assim? O Dr. Não é Cirurgião Plástico e está fazendo uma lipoaspiração! E ainda por cima no consultório!”

- Médico: “Veja bem... isso não é uma lipoaspiração, isso é uma hidrolipoaspiração.”

E para piorar a situação a “hidrolipo”, a “minilipo” e a”lipolight” são vendidas para a população como sendo procedimentos mais modernos, que não precisam de internação e que o paciente vai do consultório direto para o trabalho. Na realidade, a lipoaspiração realizada em consultório é muito inferior. Além de infringir uma resolução do CFM, não fornece a segurança e o ambiente necessários para a realização de um procedimento cirúrgico, o paciente não é sedado, sentindo, na melhor das hipóteses, um incômodo durante todo o procedimento e muitas vezes é mais dispendiosa financeiramente pois tem que ser feita em várias etapas, uma vez que há limites de toxicidade na utilização de anestésicos locais.

Meus amigos, resoluções não são formuladas à toa; todas têm um propósito. Quando o CFM estipula que a lipoaspiração é um procedimento exclusivo de cirurgiões plásticos é por que são esses os especialistas treinados e capacitados para desempenhar com segurança e despreza o procedimento cirúrgico em questão. Quando o CFM diz que a lipoaspiração deve ser realizada em centro cirúrgico é por que nesses locais encontramos toda a infraestrutura necessária para a execução de uma cirurgia, bem como todos os recursos para lidar com possíveis complicações cirúrgicas.

Não esqueçam que lipoaspiração é uma CIRURGIA e como tal está sujeita à complicações CIRÚRGICAS, devendo ser realizada em ambiente CIRÚRGICO . Sendo assim, se você deseja realizar uma lipoaspiração, consulte-se com um Cirurgião Plástico, certifique-se que ele é membro da Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica e exija que a cirurgia seja realizada em um centro cirúrgico.

Texto retirado do www.oblogdeplastico.blogspot.com
Médico Dr. Carlos André Meyer

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